Avaliações

“Indico esta corretora pois tenho e já usei os seguro residência e carro com eficiência e sem burocracia. Tive meu carro roubado ha um ano e estava com o dinheiro na conta menos de 1 mês depois!! Faço sempre meus seguros viagem com eles tb e viajo com tranquilidade e segurança!!”

Ana Virgínia @anavirginia.maciel.9

“Fiz meu Seguro Saúde com Absolutus Seguros, sou extremamente satisfeita com o atendimento, com a corretora e com rede credenciada do plano. A equipe sempre me atendeu com muita presteza e agilidade. Aproveito para parabenizar a vocês, equipe Absolutus.”

Nilva Barauna @nilva.barauna.9

“Confidencialidade, Profissionalismo, Expertise, Credibilidade são algumas das qualidades da Absolutus Seguros.”

Leonardo Jordão @leonardo.jordao

“Competência, atenção e profissionalismo. Sempre prontos a ajudar. Com a Absolutus sei que não preciso me preocupar.”

Bianca Maciel @bianca.maciel.359

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Descrição do Seguro

Preocupamos-nos com sua segurança no trânsito e com o seu veículo! A fim de priorizar seu conforto e segurança, conte com uma equipe especializada de consultores, que indicarão produtos com melhor custo e benefício das principais seguradoras, apropriados às suas necessidades e estilo de vida.

Em caso de sinistro, acompanhamos, orientamos e esclarecemos suas dúvidas em todas as etapas até a efetiva liquidação, garantindo tranquilidade, conforto e segurança.

Tipos de Coberturas:

  • Cobertura Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo)

    Inclui os seguintes riscos:

    • Colisão;
    • Abalroamento;
    • Capotagem ou derrapagem;
    • Queda sobre o veículo de objeto externo;
    • Dano causado pela carga transportada;
    • Dano causado quando o veículo estiver sendo transportado;
    • Ato danoso praticado por terceiros;
    • Alagamento;
    • Enchente e inundação;
    • Ressaca, vendaval, granizo e terremoto;
    • Raio; incêndio ou explosão;
    • Roubo ou furto total ou parcial (partes);
  • Roubo, furto e incêndio (Incêndio e Roubo)

    Esta cobertura é mais limitada, abrange apenas os riscos de:

    • Raio;
    • Incêndio;
    • Explosão;
    • Roubo ou furto total do veículo segurado;

Formas de Contratação:

  • Modalidade "Valor de Mercado Referenciado"

    Com esta modalidade de contratação, se sinistro resultar em indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

  • Modalidade "Valor Determinado"

    Nesta modalidade, no caso de uma indenização integral, o valor determinado garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no ato da contratação do seguro e estará estabelecido no contrato.

  • Franquia

    É a parte em dinheiro que o segurado vai pagar para consertar as avarias do seu carro, em cada sinistro que ocorrer. Na proposta e na apólice do seguro do carro está determinado o valor da franquia.

    Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será de responsabilidade do segurado, não cabendo à seguradora pagar indenização.

    É importante ressaltar que para sinistros com indenização integral, não haverá a aplicação de franquia.

    O valor da franquia escolhida interfere diretamente, para mais ou para menos, no valor do prêmio do seguro. Podendo optar pela franquia:

    • Reduzida;
    • Normal;
    • Marjorada;
  • Bônus

    O Bônus é um desconto expresso em classes e atua como indicador da experiência do segurado. É concedido por ocasião da renovação da apólice em função da experiência do condutor do veículo representado pelo histórico de renovações da apólice sem sinistro indenizados, referente a cada ano de seguro.

    É importante ressaltar que a utilização dos serviços de assistência não interfere na classe de bônus do Segurado.

Outras Coberturas Adicionais:

  • Despesas extraordinárias

    Garante o pagamento de indenização adicional visando ao reembolso de despesas referentes à emissão ou baixa de documentos, quando ocorre indenização integral do veículo, sem necessidade de comprovação.

  • Lucros cessantes

    Se o segurado utiliza o automóvel para trabalhar (táxi, por exemplo), pode ser conveniente contratar cobertura de lucros cessantes. Caso aconteça um acidente com o automóvel ou o roubo do mesmo, o segurado receberá diárias pelos dias em que não trabalhou enquanto seu carro estava na oficina para conserto, ou até que a indenização seja paga. Na apólice estão definidos o valor de cada diária e o limite máximo de dias indenizáveis.

  • Extensão de perímetro

    Com esta cobertura, se o segurado viajar para países da América do Sul, fora do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), essa garantia expande a abrangência da cobertura de danos ao veículo. A ampliação da região de cobertura também pode ser contratada para o risco de Responsabilidade Civil Facultativa.

  • Valor de novo

    No seguro de automóvel, geralmente a cobertura para veículo zero quilômetro garante, em caso de indenização integral, indenização pelo valor de carro zero quilômetro idêntico ao veículo segurado;

    O valor do automóvel é apurado na tabela de referência que consta do contrato de seguro , caso o sinistro tenha ocorrido no período de 90 dias, contados a partir da data de saída do veículo da concessionária;

    Com a contratação da cobertura “valor de novo” amplia-se prazo de 90 dias para 180 dias. É importante ressaltar que essa cobertura, no entanto, só se aplica a apólices contratadas na modalidade “valor de mercado referenciado”.

Cobertura Para Riscos de Danos a Terceiros

  • Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)

    Garante o reembolso de indenizações que segurado for obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais. A (RCF-V) prevê também o pagamento de advogado e custas judiciais.

    Esta cobertura cobre ainda os riscos de danos materiais ou pessoais a terceiros, sendo que os danos pessoais podem ser corporais (físicos) ou morais.

    Ao contratar esta cobertura, o segurado passa a ter o direito ao reembolso – até o limite determinado na apólice, de indenizações que seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado danos pessoais ou materiais a outros.

  • Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)

    Com esta cobertura, em caso de acidente de trânsito, o motorista e todos os passageiros do carro segurado (se feridos), ou seus beneficiários, recebem indenização por despesas médicas e hospitalares, por morte ou invalidez permanente (total ou parcial);

    No caso de morte ou invalidez permanente, o valor da indenização será a quantia definida na apólice e será pago por passageiro, em valores iguais e únicos;

    No caso de invalidez permanente parcial, a indenização é calculada de acordo com critérios definidos pela Susep.

Coberturas Adicionais

  • Carro Reserva

    Em caso de um sinistro, cujo conserto supera o valor da franquia, ou ainda, quando o veículo é roubado ou furtado, o segurado tem direito ao carro-reserva durante o período contratado na apólice:

    Pode optar pelos períodos de 7, 10, 15, 30 dias ou por período ilimitado.

  • Vidros

    Garante o reparo ou reposição, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano dos vidros:

    • Laterais;
    • Traseiro;
    • Para-brisa;
  • Lanternas, Faróis e Retrovisores

    Garante o reparo ou reposição, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano;

  • Acessórios

    Cobre os aparelhos de som, imagem e comunicação, originais de fábrica ou não, instalados em caráter permanente no carro segurado, como:

    • Rádio;
    • DVD;
    • Cd player
    • Televisores, etc...
  • Carrocerias de caminhões

    Garante o reparo ou reposição, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano;

  • Equipamentos de serviço de caminhões

    Cobre os danos causados a guindastes, plataformas elevatórias etc.

  • Blindagem

    O automóvel segurado, se for blindado, de fábrica ou não, pode contratar cobertura para riscos contra esta característica.

  • Kit gás

    Garante os danos que em caso de um acidente atinja o equipamento de gás combustível, ou de furto ou roubo do veículo.

Dúvidas Frequentes

  • As condições podem ser alteradas após a emissão?

    Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

  • O que é prêmio do seguro?

    É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

  • Qual o prazo para receber a indenização?

    A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

Assistência

  • Guincho - socorro mecânico ou reboque em caso de acidente ou de pane do veículo. O segurado pode optar por 200, 300, 400, 1000 Km ou guincho com quilometragem ilimitada;
  • Remoção médica;
  • Acompanhante em caso de hospitalização;
  • Despachante;
  • Chaveiro;
  • Eletricista;
  • Troca de pneus;
  • Motorista substituto, quando segurado passa mal durante uma viagem e fica impossibilitado de dirigir;
  • Motorista amigo, que dirige o veículo, quando o segurado sai de casa, do trabalho ou da faculdade e resolveu contrariar a lei seca; entre outras facilidades.
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