Seguro Automóvel
Descrição do Seguro
Preocupamos-nos com sua segurança no trânsito e com o seu veículo! A fim de priorizar seu conforto e segurança, conte com uma equipe especializada de consultores, que indicarão produtos com melhor custo e benefício das principais seguradoras, apropriados às suas necessidades e estilo de vida.
Em caso de sinistro, acompanhamos, orientamos e esclarecemos suas dúvidas em todas as etapas até a efetiva liquidação, garantindo tranquilidade, conforto e segurança.
Tipos de Coberturas:
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Cobertura Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo)
Inclui os seguintes riscos:
- Colisão;
- Abalroamento;
- Capotagem ou derrapagem;
- Queda sobre o veículo de objeto externo;
- Dano causado pela carga transportada;
- Dano causado quando o veículo estiver sendo transportado;
- Ato danoso praticado por terceiros;
- Alagamento;
- Enchente e inundação;
- Ressaca, vendaval, granizo e terremoto;
- Raio; incêndio ou explosão;
- Roubo ou furto total ou parcial (partes);
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Roubo, furto e incêndio (Incêndio e Roubo)
Esta cobertura é mais limitada, abrange apenas os riscos de:
- Raio;
- Incêndio;
- Explosão;
- Roubo ou furto total do veículo segurado;
Formas de Contratação:
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Modalidade "Valor de Mercado Referenciado"
Com esta modalidade de contratação, se sinistro resultar em indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
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Modalidade "Valor Determinado"
Nesta modalidade, no caso de uma indenização integral, o valor determinado garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no ato da contratação do seguro e estará estabelecido no contrato.
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Franquia
É a parte em dinheiro que o segurado vai pagar para consertar as avarias do seu carro, em cada sinistro que ocorrer. Na proposta e na apólice do seguro do carro está determinado o valor da franquia.
Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será de responsabilidade do segurado, não cabendo à seguradora pagar indenização.
É importante ressaltar que para sinistros com indenização integral, não haverá a aplicação de franquia.
O valor da franquia escolhida interfere diretamente, para mais ou para menos, no valor do prêmio do seguro. Podendo optar pela franquia:
- Reduzida;
- Normal;
- Marjorada;
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Bônus
O Bônus é um desconto expresso em classes e atua como indicador da experiência do segurado. É concedido por ocasião da renovação da apólice em função da experiência do condutor do veículo representado pelo histórico de renovações da apólice sem sinistro indenizados, referente a cada ano de seguro.
É importante ressaltar que a utilização dos serviços de assistência não interfere na classe de bônus do Segurado.
Outras Coberturas Adicionais:
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Despesas extraordinárias
Garante o pagamento de indenização adicional visando ao reembolso de despesas referentes à emissão ou baixa de documentos, quando ocorre indenização integral do veículo, sem necessidade de comprovação.
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Lucros cessantes
Se o segurado utiliza o automóvel para trabalhar (táxi, por exemplo), pode ser conveniente contratar cobertura de lucros cessantes. Caso aconteça um acidente com o automóvel ou o roubo do mesmo, o segurado receberá diárias pelos dias em que não trabalhou enquanto seu carro estava na oficina para conserto, ou até que a indenização seja paga. Na apólice estão definidos o valor de cada diária e o limite máximo de dias indenizáveis.
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Extensão de perímetro
Com esta cobertura, se o segurado viajar para países da América do Sul, fora do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), essa garantia expande a abrangência da cobertura de danos ao veículo. A ampliação da região de cobertura também pode ser contratada para o risco de Responsabilidade Civil Facultativa.
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Valor de novo
No seguro de automóvel, geralmente a cobertura para veículo zero quilômetro garante, em caso de indenização integral, indenização pelo valor de carro zero quilômetro idêntico ao veículo segurado;
O valor do automóvel é apurado na tabela de referência que consta do contrato de seguro , caso o sinistro tenha ocorrido no período de 90 dias, contados a partir da data de saída do veículo da concessionária;
Com a contratação da cobertura “valor de novo” amplia-se prazo de 90 dias para 180 dias. É importante ressaltar que essa cobertura, no entanto, só se aplica a apólices contratadas na modalidade “valor de mercado referenciado”.
Cobertura Para Riscos de Danos a Terceiros
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Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)
Garante o reembolso de indenizações que segurado for obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais. A (RCF-V) prevê também o pagamento de advogado e custas judiciais.
Esta cobertura cobre ainda os riscos de danos materiais ou pessoais a terceiros, sendo que os danos pessoais podem ser corporais (físicos) ou morais.
Ao contratar esta cobertura, o segurado passa a ter o direito ao reembolso – até o limite determinado na apólice, de indenizações que seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado danos pessoais ou materiais a outros.
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Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
Com esta cobertura, em caso de acidente de trânsito, o motorista e todos os passageiros do carro segurado (se feridos), ou seus beneficiários, recebem indenização por despesas médicas e hospitalares, por morte ou invalidez permanente (total ou parcial);
No caso de morte ou invalidez permanente, o valor da indenização será a quantia definida na apólice e será pago por passageiro, em valores iguais e únicos;
No caso de invalidez permanente parcial, a indenização é calculada de acordo com critérios definidos pela Susep.
Coberturas Adicionais
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Carro Reserva
Em caso de um sinistro, cujo conserto supera o valor da franquia, ou ainda, quando o veículo é roubado ou furtado, o segurado tem direito ao carro-reserva durante o período contratado na apólice:
Pode optar pelos períodos de 7, 10, 15, 30 dias ou por período ilimitado.
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Vidros
Garante o reparo ou reposição, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano dos vidros:
- Laterais;
- Traseiro;
- Para-brisa;
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Lanternas, Faróis e Retrovisores
Garante o reparo ou reposição, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano;
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Acessórios
Cobre os aparelhos de som, imagem e comunicação, originais de fábrica ou não, instalados em caráter permanente no carro segurado, como:
- Rádio;
- DVD;
- Cd player
- Televisores, etc...
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Carrocerias de caminhões
Garante o reparo ou reposição, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano;
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Equipamentos de serviço de caminhões
Cobre os danos causados a guindastes, plataformas elevatórias etc.
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Blindagem
O automóvel segurado, se for blindado, de fábrica ou não, pode contratar cobertura para riscos contra esta característica.
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Kit gás
Garante os danos que em caso de um acidente atinja o equipamento de gás combustível, ou de furto ou roubo do veículo.
Dúvidas Frequentes
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As condições podem ser alteradas após a emissão?
Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
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O que é prêmio do seguro?
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
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Qual o prazo para receber a indenização?
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
Assistência
- Guincho - socorro mecânico ou reboque em caso de acidente ou de pane do veículo. O segurado pode optar por 200, 300, 400, 1000 Km ou guincho com quilometragem ilimitada;
- Remoção médica;
- Acompanhante em caso de hospitalização;
- Despachante;
- Chaveiro;
- Eletricista;
- Troca de pneus;
- Motorista substituto, quando segurado passa mal durante uma viagem e fica impossibilitado de dirigir;
- Motorista amigo, que dirige o veículo, quando o segurado sai de casa, do trabalho ou da faculdade e resolveu contrariar a lei seca; entre outras facilidades.