Seguro Residencial
Descrição do Seguro
O Seguro Residencial deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade. Esse garante a segurança e a manutenção do seu patrimônio.
Tem como diferencial uma ampla lista de serviços 24 horas, a promover facilidade, economia, conforto e agilidade na prestação de serviço, resguardando-o de qualquer imprevisto.
Coberturas Adicionais:
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Roubo e furto
Com esta cobertura tem garantia todos os bens materiais que compõem o conteúdo do imóvel como:
- Eletrodomésticos;
- Eletrônicos;
- Roupas;
- Móveis;
- Calçados, etc;
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Danos elétricos
Com esta cobertura a parte elétrica da casa do segurado passa a ter proteção, como:
- Fiação elétrica, conduzida pelas paredes;
- Quadro de luz;
- Chave do relógio de medição de consumo de energia elétrica;
- Danos a produtos eletroeletrônicos causados por curto-circuito;
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Desastres Naturais e Outros
- Vendaval;
- Ciclone;
- Furacão;
- Tornado;
- Granizo;
- Impacto de veículos terrestres;
- Fumaça;
- Queda de aeronaves;
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Fumaça
É uma proteção contra danos ocasionados na residência, ainda que seja proveniente de incêndio coletivo ocorrido em outro imóvel não segurado.
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Vidros
Garante a indenização não só de vidros quebrados, mas também de mármores e espelhos, desde que estes estejam fixados em janelas, portas e divisórias, além de prateleiras e molduras.
 
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Alagamentos e inundações
Cobre perdas e/ou danos materiais em razão de entrada de água na residência devido a:
- Aguaceiro;
- Tromba d’água e/ou chuva;
- Enchentes;
- Inundações resultantes exclusivamente do aumento do volume de rios e canais;
- Ruptura de reservatórios e adutoras;
- Canalizações não pertencentes ao imóvel segurado;
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Desmoronamento
Garante indenização de perdas e/ou danos materiais ocorridos em razão de desmoronamento parcial ou total de imóveis existentes no local segurado causado por qualquer fator, inclusive, convulsões da natureza.
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Responsabilidade civil familiar
Garante indenizações que possam ser cobradas, judicialmente, por outras pessoas que tenham sido prejudicadas involuntariamente pelo segurado, pelo seu animal de estimação ou por outras pessoas que moram ou trabalham na residência. O segurado também pode receber o reembolso de despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
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Acidentes pessoais
O segurado, seus familiares, pessoas que moram ou trabalham na residencia, ou que estão na sua companhia, têm a cobertura desse seguro, em caso de acidentes domésticos, até o limite contratado para falecimento e invalidez permanente.
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Tumultos, greves e lockouts
Garante indenização por perdas e/ou danos materiais causados direta e exclusivamente aos bens segurados, inclusive saques desses bens em razão desses eventos.
Dúvidas Frequentes
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As condições podem ser alteradas após a emissão?
Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
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O que é prêmio do seguro?
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
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Qual o prazo para receber a indenização?
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
Assistência
Além das coberturas especiais, o seguro residencial agrega múltiplos benefícios do serviço Assistência 24h para atender a emergências, como chaveiro, eletricista e encanador, faxineira e outros como:
- Serviços Hidráulicos;
- Elétricos;
- Desentupimento;
- Substituição de Telhas;
- Chaveiro;
- Conserto de geladeira e freezer;
- Conserto de máquina de lavar roupa ou louça e centrífuga de roupas;
- Conserto de máquina de secar roupa;
- Conserto de fogão a gás;
- Conserto de forno micro-ondas;
- Despachante;
- Pet-Shop e outros;