Responsabilidade Civil Empresarial
Descrição do Seguro
O seguro de responsabilidade civil (RC) cobre, até o limite máximo da importância segurada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais. Ele garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente, após sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora.
Principais Coberturas:
-
RC Estabelecimentos comerciais/industriais
Tem como objetivo cobrir danos causados a terceiros decorrentes das atividades realizadas em locais de sua propriedade ou ocupadas pelo segurado, além de cobertura para danos causados por painéis, letreiros, eventos e a mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando etc.
-
RC Condomínios, proprietários e locatários de imóveis
Cobre os danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes, desde que ocorridos nas áreas comuns do condomínio.
-
RC Guarda de veículos de terceiros
Esta cobertura garante os riscos contra incêndio, explosão, roubo e furto, podendo ampliar as garantias a danos causados ao veículo e colisão quando conduzidos por funcionário habilitado do segurado.
-
RC Empregador
Cobre acidentes causados pela empresa aos seus funcionários no exercício de suas funções. As coberturas são morte e invalidez permanente.
Obs. A cobertura contra riscos materiais pode ser feita por cláusula particular.
-
RC Riscos contingentes – veículos terrestres motorizados
Garante os danos decorrentes de acidentes relacionados à circulação de veículo, em caráter eventual, desde que o veículo não seja de propriedade da empresa segurada e que não tenha com ela nenhum tipo de relação contratual.
-
RC Obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos
Esta cobertura garante o reembolso das indenizações pagas como reparação dos danos materiais ou corporais, sofridos acidentalmente por terceiros em decorrência da execução ou existência dos serviços e obras de engenharia.
-
RC Prestação de serviços em locais de terceiros
As pessoas e empresas que prestam serviços em locais de terceiros geralmente precisam contratar essa modalidade específica que garante os danos corporais e/ou materiais decorrentes dos serviços de manutenção e limpeza, entre outras atividades semelhantes.
-
RC Estabelecimentos de hospedagem, bares, boates, restaurantes e similares
Cobre danos causados pelo uso e conservação do local, pelas operações da empresa segurada no interior do estabelecimento, pelas programações de relações públicas e por alimentos e bebidas servidos.
 
-
RC Exposições e feiras de amostra
No Seguro de Responsabilidade Civil, esta cobertura inicia na montagem e termina na desmontagem do evento, abrangendo danos corporais e/ou materiais a terceiros que estiverem na exposição ou feira.
-
RC Estabelecimentos de ensino
RC Estabelecimentos de ensino
-
RC Responsabilidade civil subsidiária por mercadorias transportadas por terceiros
Cobre danos materiais ou corporais causados a terceiros por mercadorias de uma empresa, durante o transporte, mesmo que este tenha sido realizado por transportadora terceirizada.
-
RC Promoção de eventos artísticos, esportivos e similares – (RC Eventos)
Esta cobertura tem como objetivo garantir danos corporais e/ou materiais a terceiros que estiverem no evento, podendo ser estendido aos artistas e/ou esportistas participantes.
-
RC Shopping Center
Esta é uma cobertura contratada para shopping centers (que são considerados condomínios comerciais).
-
RC Clubes, agremiações e associações recreativas
Cobre riscos contra acidentes relacionados com o uso e a conservação do imóvel e com as atividades desenvolvidas nas suas instalações.
-
RC Farmácias e drogarias
Cobre danos causados a terceiros pelo uso e conservação do imóvel, podendo ter a cobertura estendida para garantir contra riscos para a saúde no aviamento de receitas.
Dúvidas Frequentes
-
As condições podem ser alteradas após a emissão?
Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
-
O que é prêmio do seguro?
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
-
Qual o prazo para receber a indenização?
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
Assistência
- Garantia de coberturas oferecidas pelas melhores seguradoras;
- Atendimento personalizado com profissionais capacitados;
- Credibilidade e solidez;
- Planos elaborados de acordo com as suas necessidades;
- Preços diferenciados, custo acessível;