Seguro Frota
Descrição do Seguro
Com esse seguro você garante um melhor custo benefício para sua empresa e mantém todos os veículos segurados, evitando que imprevistos interfiram nos seus negócios.
Tipos de Coberturas:
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Cobertura Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo)
Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).
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Roubo, furto e incêndio (Incêndio e Roubo)
Esta cobertura é mais limitada, abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total do veículo segurado
Mais Informações:
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Coberturas Adicionais
Segurado pode ainda contratar coberturas adicionais ao seguro de sua Frota. Destacam-se as garantias de indenização para:
- Acessórios;
- Carrocerias de caminhões;
- Equipamentos de serviço de caminhões;
- Blindagem;
- Vidros;
- Lanternas, Faróis e Retrovisores;
- Kit gás;
- Carro reserva;
- Despesas extraordinárias;
- Lucros cessantes;
- Valor de novo;
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Vantagens da Absolutus Seguros
- Garantia de coberturas oferecidas pelas melhores seguradoras;
- Atendimento personalizado com profissionais capacitados;
- Credibilidade e solidez;
- Planos elaborados de acordo com as suas necessidades;
- Preços diferenciados, custo acessível;
Dúvidas Frequentes
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As condições podem ser alteradas após a emissão?
Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
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O que é prêmio do seguro?
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
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Qual o prazo para receber a indenização?
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
Assistência
- Guincho;
- Socorro mecânico ou reboque;
- Serviços de remoção médica;
- Acompanhante em caso de hospitalização;
- Despachante;
- Chaveiro;
- Eletricista;
- Troca de pneus;