Seguro Empresarial
Descrição do Seguro
A produtividade e eficiência da empresa dependem diretamente da infra-estrutura, equipamentos e imóveis que a compõe. Assim, preocupado com a proteção do seu patrimônio e amparando-o de qualquer imprevisto, a Absolutus apresenta os produtos mais completos e modernos das Seguradoras parceiras, em uma única apólice personalizada, com coberturas específicas, a atender empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.
Principais Coberturas:
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Cobertura Básica
Prejuízos materiais causados por:
- Incêndio;
- Queda de raio e explosão dentro da área do terreno ou imóvel;
- Danos causados por explosão de cilindros de gás, botijões de gás, caldeiras, compressores e/ou qualquer substância empregada em equipamentos;
- Despesas decorrentes (salvamento, fogo, desentulho do local);
Coberturas Adicionais:
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Danos Elétricos
Esta cobertura garante as perdas ou danos físicos diretamente causados a:
- Equipamentos;
- Aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor;
- Danos causados em consequência de queda de raio, desde que ocorrida fora da área ou terreno do imóvel;
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Despesas com instalações
Esta cobertura garante os gastos que o segurado venha a ter com as instalações em outro local, quando há ocorrência da cobertura de incêndio. (Exemplo: colocação de vitrines, obras de adaptação, balcões, prateleiras, frete para mudança, taxas e emolumentos).
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Despesas fixas
Garante ao segurado o reembolso de:
- Salários;
- Encargos sociais;
- Impostos;
- Prêmios de seguros;
- Contas de água, luz e gás;
- Telefone e condomínio, quando a paralisação for superior a 72 horas, em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão;
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Lucros Cessantes
Esta cobertura cobre as perda de lucro bruto gerada pela paralisação total ou parcial nos negócios da Empresa decorrente de dano material, causado por um evento coberto pelo Seguro Empresarial, como incêndio raio ou explosão.
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Equipamentos eletrônicos
Esta cobertura garante as perdas e/ou danos materiais causados a equipamentos eletrônicos, como computadores, impressoras, televisores, entre outros, caso sejam danificados acidentalmente durante transporte interno ou por incêndio, danos elétricos, desmoronamento ou vendaval.
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Equipamentos estacionários
Esta cobertura garante as perdas e/ou danos materiais causados aos equipamentos estacionários descritos na Apólice, por quaisquer acidentes decorrentes de causa externa. (Exemplo: máquinas industriais, agrícolas e comerciais, de datilografia, transmissão e recepção de radiofrequência, raios-X, equipamentos médicos e odontológicos do tipo fixo, instalados para operação permanente no local segurado).
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Equipamentos móveis
Garante as perdas e/ou danos materiais causados aos equipamentos móveis descritos na Apólice, por quaisquer acidentes decorrentes de causa externa. Entende-se por equipamentos móveis as máquinas ou equipamentos industriais, agrícolas e comerciais, dotados de autopropulsão ou movidos por outro equipamento.
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Alagamento e inundações
Nesta modalidade, estão cobertos os danos causados aos bens do segurado por:
- Entrada de água no local segurado proveniente de aguaceiro, tromba d'água ou chuva;
- Enchente;
- Água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante;
- Danos resultantes exclusivamente do aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios, lagos, lagoas e represas;
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Fidelidade
Garante a indenização ao prejuízo que o segurado venha a ter em consequência de crimes contra o seu patrimônio, praticados por empregados devidamente registrados, bem como seus representantes legais.
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Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves
Estão cobertos os danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros e por eles conduzidos.
Estão garantidos também, os danos materiais causados ao estabelecimento segurado por queda de aeronaves.
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Pagamento de aluguel
Esta cobertura garante as despesas de aluguel em decorrência da cobertura de incêndio, quando o estabelecimento deixar de render por não poder ser ocupado.
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Quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos
Garante os objetos descritos, desde que devidamente instalados no estabelecimento do segurado, quando a quebra for causada por imprudência ou atos involuntários de quaisquer pessoas ou se houver dano por alteração de temperatura.
 
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Recomposição de registros e documentos
Garante ao segurado, o reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que vierem a ser danificados em decorrência da cobertura de incêndio.
Obs: Garante apenas o valor do registro ou documento virgem mais mão-de-obra necessária, inclusive despesas avulsas.
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Responsabilidade civil empregador
Esta garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.
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Responsabilidade Civil Garagista ou (Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros)
Garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos causados aos veículos de terceiros no interior do estabelecimento segurado, conforme a modalidade de contratação escolhida (incêndio e roubo) ou (compreensiva = colisão + incêndio + roubo).
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Responsabilidade civil de operações
Garante o reembolso das quantias relativas à reparação de danos materiais e/ou pessoais involuntários, desde que o segurado tenha sido responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado (sem direito a recurso) ou em acordo autorizado, por escrito, pela seguradora. Os danos podem ser decorrentes de:
- Operações em atividades industriais, comerciais e serviços no estabelecimento segurado ou em locais de terceiros, desde que a prestação de serviço nesses locais seja a atividade principal do segurado, como, por exemplo (prestador de serviço de limpeza, manutenção e instalação);
- Existência, uso e conservação do estabelecimento segurado;
- Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios, torres, antenas e similares;
- Eventos programados pelo segurado, no interior do estabelecimento, sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas;
- Custas judiciais e honorários de advogado, somente se aprovados e/ou acordados com a seguradora;
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Roubo de bens
Cobre as perdas e/ou danos materiais decorrentes de roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, e danos causados ao prédio/imóvel ou seu conteúdo.
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Roubo de valores
Garante ao segurado a indenização em caso de roubo ou furto qualificado de valores do interior do estabelecimento segurado ou em trânsito nas mãos de portadores, fora do expediente normal, ou;
Em estabelecimentos varejistas que possuem cofres boca de lobo.
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Tumultos, greve, lockout
Garante os danos causados ao imóvel devido a atos predatórios e/ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumulto, greve e lockout.
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Vendaval, granizo e fumaça
No caso de vendaval, esta cobertura garante danos como destelhamento, os danos estruturais e as consequências causadas pelos mesmos, ao conteúdo do imóvel.
Já no caso de granizo cobre os danos ao telhado, vidros e quaisquer partes integrantes do imóvel.
Dúvidas Frequentes
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As condições podem ser alteradas após a emissão?
Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
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O que é prêmio do seguro?
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
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Qual o prazo para receber a indenização?
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
Assistência
- Serviço de mão de obra especializada para manutenção geral: eletricista, encanador, chaveiro, pedreiro, vidraceiro e outros;
- Consultas orçamentárias de custos aproximados de material e mão de obras para serviços básicos;
- Serviços hidráulicos, cobertura provisória de telhados, escritório virtual e outros;